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Notícias e ATUALIZAÇÕES
Uma Fundação de Interesse Privado do Panamá é uma pessoa jurídica constituída nos termos da Lei nº 25 de 1995, que detém bens em seu próprio nome em benefício dos beneficiários indicados pelo fundador. Ela não possui acionistas nem proprietários, seus bens constituem um patrimônio separado do do fundador e é comumente utilizada para proteção patrimonial e planejamento sucessório.

O Programa de Investidor Qualificado do Panamá concede residência permanente a estrangeiros que invistam pelo menos US$ 300.000 em imóveis novos ou US$ 500.000 em imóveis usados, em títulos panamenhos ou em um depósito a prazo fixo no Banco Nacional ou na Caja de Ahorros. O Decreto Executivo nº 17, de 8 de setembro de 2026, atualizou o programa e exige que o investimento seja mantido por pelo menos cinco anos.

O Brasil agora exige autorização do Banco Central para qualquer empresa que ofereça serviços de intermediação, custódia ou corretagem de criptomoedas a clientes brasileiros. As operadoras já estabelecidas têm até 29 de outubro de 2026 para solicitar a licença, e aquelas que não o fizerem deverão encerrar suas atividades no prazo de 30 dias. Veja aqui quem é afetado, quais são os requisitos para a licença e o que fazer antes do prazo final.
