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5 de outubro de 2026

Nova licença para criptomoedas no Brasil: o que os VASPs devem fazer até 29 de outubro de 2026

O Brasil agora exige autorização do Banco Central para qualquer empresa que ofereça serviços de intermediação, custódia ou corretagem de criptomoedas a clientes brasileiros. As operadoras já estabelecidas têm até 29 de outubro de 2026 para solicitar a licença, e aquelas que não o fizerem deverão encerrar suas atividades no prazo de 30 dias. Veja aqui quem é afetado, quais são os requisitos para a licença e o que fazer antes do prazo final.

Durante anos, as empresas do setor de criptomoedas podiam atender usuários brasileiros com pouco mais do que uma presença local e um parceiro de pagamentos. Esse período está chegando ao fim. O Banco Central do Brasil (BCB) agora exige autorização prévia para qualquer empresa que preste serviços de ativos virtuais a clientes brasileiros. O prazo para que as operadoras existentes se inscrevam termina em 29 de outubro de 2026 e, a partir de 6 de novembro de 2026, os bancos brasileiros e outras instituições reguladas não poderão mais fazer negócios com provedores de criptomoedas que não estejam autorizados.

Se sua empresa opera uma bolsa, um serviço de custódia, uma corretora de criptomoedas ou uma plataforma com usuários brasileiros, esse prazo afeta você diretamente. Veja a seguir o que a nova regulamentação exige e o que fazer agora.

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O que mudou

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou três resoluções que submetem o mercado de criptomoedas do país a um marco regulatório completo: as Resoluções 519, 520 e 521 do BCB. Elas se baseiam na lei brasileira sobre criptomoedas, a Lei nº 14.478, de 2022, e no Decreto nº 11.563, de 2023, que designou o Banco Central como órgão regulador do mercado. As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil sobre prestadores de serviços de ativos virtuais
ResoluçãoO que está coberto
BCB 519O processo de autorização: quem precisa de uma licença e como solicitá-la
BCB 520Como os prestadores de serviços licenciados devem estar organizados e operar, incluindo normas prudenciais, de governança e de proteção ao consumidor
BCB 521Como as transações com criptomoedas se enquadram nas regras cambiais do Brasil, incluindo pagamentos e transferências internacionais

‍A última atualização: em 23 de setembro de 2026, o Banco Central publicou a Resolução nº 589, que altera a Resolução nº 520. Ela estabelece 6 de novembro de 2026 como a data a partir da qual bancos, instituições de pagamento e outras instituições reguladas pelo Banco Central não poderão mais realizar ou viabilizar operações com ativos virtuais junto a provedores não autorizados a operar no Brasil. Além disso, acrescenta novas obrigações de prestação de informações a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo saldos de clientes, ativos mantidos em custódia, comprovação de reservas e, quando aplicável, staking.

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O que é um SPSAV?

As resoluções criam um tipo específico de empresa licenciada: a SPSAV, ou Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. Uma SPSAV pode ser autorizada em uma ou mais das três categorias:

  • Intermediário: facilita a compra, venda ou troca de ativos virtuais em nome dos clientes.
  • Custódio: protege os ativos virtuais e as chaves privadas dos clientes, mantém registros e executa as instruções dos clientes.
  • Corretora: combina intermediação e custódia, de forma semelhante a uma bolsa de valores completa.

As instituições financeiras tradicionais que já são autorizadas pelo Banco Central também podem oferecer alguns desses serviços de acordo com as novas regras.

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Quem precisa de autorização

Qualquer empresa que atue como intermediária, mantenha em custódia ou negocie ativos virtuais para clientes no Brasil precisa de autorização prévia do Banco Central. Isso inclui:

  • Operadoras brasileiras já presentes no mercado, que devem se inscrever durante o período de transição.
  • Plataformas estrangeiras que atendem clientes brasileiros e que, nos termos da Resolução 520, devem transferir suas operações e clientes, no prazo de 270 dias, para uma instituição autorizada ou para uma SPSAV que já opere no Brasil.

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O que a licença exige

O novo marco regulatório trata os provedores de criptomoedas de maneira muito semelhante às outras instituições reguladas pelo Banco Central. Os principais requisitos incluem:

  • Capital mínimo, que depende das atividades exercidas pela empresa. De acordo com a ANBIMA, associação brasileira dos mercados financeiros e de capitais, esse valor varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.
  • Segregação dos ativos dos clientes dos ativos próprios da empresa, tanto monetários quanto virtuais, por meio de procedimentos documentados e mecanismos de comprovação de reservas que demonstrem que o provedor detém os ativos que declara em nome dos clientes.
  • Controles contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, proporcionais ao risco, incluindo a comunicação de atividades suspeitas e o cumprimento das sanções da ONU.
  • Padrões de segurança cibernética, gestão de riscos e governança comparáveis aos das instituições financeiras.
  • Conformidade com a “Travel Rule”, em conformidade com as normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI): as informações de identificação do remetente e do destinatário devem acompanhar cada transferência. A conformidade passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços autorizados a partir de 2 de fevereiro de 2028.
  • Carteiras de autocustódia: as transferências de e para essas carteiras são permitidas, mas os provedores devem identificar os usuários envolvidos e verificar a origem e o destino dos fundos.

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Criptomoedas e câmbio: Resolução 521

A Resolução 521 integra as criptomoedas ao regime cambial do Brasil. Os pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais, incluindo stablecoins, são tratados como operações cambiais e devem seguir as mesmas regras que as operações tradicionais. Entre outros pontos:

  • As SPSAVs não podem realizar operações envolvendo dinheiro, seja em moeda brasileira ou estrangeira, e é proibida a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira.
  • Os prestadores de serviços devem classificar as operações, identificar as contrapartes no exterior e comunicar ao Banco Central as informações relativas às operações cambiais baseadas em criptomoedas. Essas regras de comunicação entraram em vigor em maio de 2026.
  • Quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado cambial brasileiro, uma SPSAV pode realizar pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais até o equivalente a US$ 100.000. Algumas outras instituições autorizadas a operar no mercado cambial que também prestam serviços relacionados a ativos virtuais têm um limite mais alto, de US$ 500.000.

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Datas importantes

Datas importantes para a autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais (SPSAV) no Brasil
DataMarco
10 de novembro de 2025Publicação das Resoluções 519, 520 e 521
2 de fevereiro de 2026As regras entram em vigor; é aberto o prazo de inscrição para os operadores já registrados
Maio de 2026Começa a prestação de informações sobre operações cambiais envolvendo criptomoedas
23 de setembro de 2026Publicação da Resolução 589, que altera a Resolução 520
29 de outubro de 2026Fim do prazo de 270 dias para que as operadoras já estabelecidas solicitem autorização
30 dias após o prazo finalAs operadoras que não se inscreveram devem interromper a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais
6 de novembro de 2026Os bancos e outras instituições regulamentadas não podem mais operar com provedores de ativos virtuais não autorizados
1º de janeiro de 2027Entram em vigor novas normas de prestação de contas sobre saldos de clientes, custódia, comprovação de reservas e staking
2 de fevereiro de 2028O cumprimento da “Travel Rule” é obrigatório para todos os prestadores autorizados

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O que acontece se você não cumprir o prazo?

De acordo com a Resolução 520, os prestadores que não apresentarem seu pedido de autorização dentro do prazo deverão interromper a prestação de serviços de ativos virtuais no prazo de 30 dias após o término do prazo. O Banco Central também pode determinar que um provedor interrompa suas operações no prazo de 30 dias caso seu pedido não atenda aos requisitos. E, a partir de 6 de novembro de 2026, os bancos brasileiros e outras instituições reguladas não poderão trabalhar com provedores não autorizados. Para plataformas com uma base significativa de usuários brasileiros, isso não representa apenas um risco regulatório. Pode significar a perda do mercado e desses relacionamentos com os clientes.

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O que fazer agora

  1. Mapeie suas atividades. Verifique se o que você faz se enquadra como intermediação, custódia ou corretagem e quais categorias do SPSAV se aplicam.
  2. Escolha sua opção. Decida se deseja solicitar sua própria autorização SPSAV ou atender clientes brasileiros por meio de uma instituição já autorizada.
  3. Verifique os requisitos de capital. Certifique-se de que a entidade brasileira atenda ao capital mínimo exigido para sua categoria.
  4. Prepare sua documentação de conformidade. As políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), a segregação de ativos de clientes, a segurança cibernética, a governança e os processos relacionados à “Travel Rule” serão todos analisados.
  5. Analise seus fluxos cambiais. Se você processa pagamentos internacionais ou transferências de stablecoins, verifique se eles estão em conformidade com as regras e os limites da Resolução 521 e se suas relações bancárias permitem essas transações.
  6. Planeje a estrutura local. As plataformas estrangeiras precisam de uma entidade ou de um parceiro no Brasil. Nosso guia para abrir uma empresa no Brasil explica as principais etapas.

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Como a JJ Associates pode ajudar

A JJ Associates apoia empresas do setor de criptomoedas e fintech que estão se expandindo para a América Latina, oferecendo serviços de constituição de empresas, estruturação corporativa, operações bancárias e conformidade, além de soluções globais de pagamentos, como contas multimoeda, gateways de pagamento e infraestrutura de carteiras digitais. No caso do Brasil, ajudamos você a avaliar se as novas regras se aplicam à sua empresa, a estruturar a entidade local e a coordenar com advogados locais e parceiros bancários para que sua solicitação esteja completa desde o início.

Agende uma consulta e nossa equipe analisará sua situação específica e traçará o caminho certo a seguir.

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Perguntas frequentes

O que é um SPSAV no Brasil?

Uma SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) é o tipo de empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços relacionados a ativos virtuais. Ela pode atuar como intermediária, custódia ou corretora.

Qual é o prazo final para solicitar uma licença de VASP no Brasil?

As operadoras já estabelecidas têm 270 dias a partir de 2 de fevereiro de 2026, ou seja, até 29 de outubro de 2026, para solicitar a autorização. As plataformas estrangeiras devem transferir suas operações e clientes no Brasil para um provedor autorizado dentro desse mesmo prazo.

As corretoras de criptomoedas estrangeiras precisam de uma licença para atender clientes brasileiros?

Sim. As plataformas estrangeiras devem transferir suas atividades e clientes no Brasil para um provedor autorizado localmente — seja seu próprio SPSAV ou uma instituição autorizada — dentro do período de transição.

De quanto capital um SPSAV precisa?

Isso depende das atividades que a empresa está autorizada a realizar. De acordo com a ANBIMA, o capital mínimo varia de R10,8 milhões a R37,2 milhões.

O prazo mudou em setembro de 2026?

O prazo para inscrição não sofreu alterações. A Resolução nº 589, de 23 de setembro de 2026, estabeleceu 6 de novembro de 2026 como a data a partir da qual os bancos e outras instituições reguladas não poderão mais operar com prestadores não autorizados e acrescentou novas obrigações de prestação de contas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os pagamentos com stablecoins são regulamentados no Brasil?

Sim. De acordo com a Resolução 521, os pagamentos e transferências internacionais envolvendo ativos virtuais, incluindo stablecoins, são tratados como operações cambiais e devem seguir as regras cambiais do Brasil.

Fontes: Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil (10 de novembro de 2025) e 589 (23 de setembro de 2026); ANBIMA; Felsberg Advogados. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

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