O Programa de Investidor Qualificado do Panamá é uma das formas mais rápidas de obter residência permanente no país por meio de investimento. Em setembro de 2026, o governo substituiu as regras que regiam o programa desde 2020 por uma nova regulamentação: o Decreto Executivo nº 17, de 8 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 30.613 em 16 de setembro de 2026. Ele substitui o Decreto Executivo nº 722, de 15 de outubro de 2020, e suas alterações.
A atualização mantém a essência do programa, acrescenta novas opções de investimento e estabelece regras mais claras sobre o prazo mínimo de manutenção do investimento e a rapidez com que os pedidos são processados. Veja a seguir o que os investidores e as famílias precisam saber.
O Programa de Investidor Qualificado concede residência permanente no Panamá a estrangeiros que realizem um investimento qualificado no país. As solicitações passam por um canal especial no Ministério do Comércio e Indústrias (MICI), que certifica o investimento, e no Serviço Nacional de Migração, que concede a residência. Você pode comparar essa via com outras opções em nossa página sobre residência por investimento no Panamá.
Ao contrário de outras formas de obtenção de residência, isso não depende da sua nacionalidade nem de você ter um emprego no Panamá. O fator determinante é o próprio investimento.
O Decreto Executivo nº 17 estabelece as seguintes opções de investimento:
O investimento deve ser mantido por pelo menos cinco anos. A cada ano, nos 30 dias que antecedem o aniversário da residência, o investidor deve confirmar ao MICI que o investimento ainda está em vigor.
Os dependentes podem ser incluídos no pedido. O decreto também permite a inclusão de familiares após a aprovação, como filhos nascidos ou adotados posteriormente e um cônjuge por meio de um casamento civil realizado após a concessão da residência. Cada dependente está sujeito ao pagamento de suas próprias taxas governamentais.
O decreto entrou em vigor em 16 de setembro de 2026. Investimentos ou contratos vinculativos celebrados antes dessa data ainda podem ser processados de acordo com as regras anteriores, desde que o pedido seja apresentado dentro do período de transição de seis meses.
Entre julho de 2025 e junho de 2026, o MICI emitiu 268 certificados de Investidor Qualificado, respaldados por US$ 113,6 milhões em investimentos, um aumento em relação aos 193 certificados e US$ 90,1 milhões registrados no período anterior. O setor imobiliário representou 87,3% dos investimentos.
Se você é cidadão de um país elegível e seu principal objetivo é morar no Panamá, o Visto de Nações Amigas pode exigir um investimento menor. Se você deseja a residência permanente desde o início, ou se sua nacionalidade não é elegível, a opção de Investidor Qualificado costuma ser a mais adequada. Os investidores qualificados também podem se qualificar para o passaporte especial do Panamá, previsto na Lei 493, que explicamos em nosso guia sobre a Lei 493.
A JJ Associates orienta investidores e famílias em todo o processo de obtenção de residência e cidadania: na escolha da opção de investimento adequada, na análise do imóvel ou produto financeiro, na preparação da certificação do MICI, na apresentação do pedido de residência ao Serviço Nacional de Migração e no tratamento das confirmações anuais. Se você planeja realizar o investimento por meio de uma empresa, nosso guia sobre como construir patrimônio com sociedades no Panamá explica como essas estruturas funcionam, e também podemos ajudá-lo a abrir a conta bancária corporativa.
Agende uma consulta e nossa equipe analisará seu caso e traçará o caminho certo a seguir.
US$ 300.000 em novos imóveis adquiridos diretamente da incorporadora. Imóveis usados, títulos panamenhos e depósitos a prazo em bancos estatais exigem US$ 500.000, enquanto os depósitos em bancos privados exigem US$ 750.000.
Sim. Concede a residência permanente diretamente, sem uma fase provisória.
O MICI emite o certificado de investimento no prazo de 15 dias úteis a partir do recebimento do pedido completo, e o Serviço Nacional de Migração decide sobre o pedido de residência no prazo de 30 dias úteis a partir do recebimento do processo completo.
Pelo menos cinco anos, com uma confirmação anual ao MICI nos 30 dias anteriores a cada data de aniversário.
Sim. É possível incluir dependentes, e filhos nascidos ou adotados posteriormente, ou um cônjuge de um casamento civil posterior, podem ser adicionados após a aprovação.
Fontes: Decreto Executivo nº 17, de 8 de setembro de 2026, Diário Oficial nº 30.613 (16 de setembro de 2026); Ministério do Comércio e da Indústria (MICI); Icaza, González-Ruiz & Alemán; Morgan & Morgan; Fábrega Molino. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.