A Argentina continua a introduzir mudanças legais e regulatórias de grande relevância para empresas, investidores e grupos multinacionais que operam na região. Em março de 2026, destacam-se três desenvolvimentos: a assinatura do acordo UE-Mercosul, a flexibilização de certas regras cambiais para o refinanciamento de dívidas denominadas em dólares americanos e importantes alterações ao Regime de Incentivos ao Grande Investimento (RIGI). Essas medidas podem afetar o comércio internacional, as estratégias de financiamento e o planejamento de investimentos de longo prazo na Argentina.
Em 17 de janeiro de 2026, a União Europeia e o Mercosul assinaram dois instrumentos jurídicos: o Acordo de Parceria UE-Mercosul (EMPA) e o Acordo Comercial Provisório (iTA). Em conjunto, esses acordos visam aprofundar a cooperação política, fortalecer os laços econômicos e eliminar progressivamente as barreiras comerciais entre os dois blocos. A Comissão Europeia descreve o acordo como um passo importante nas relações entre a UE e o Mercosul, enquanto a imprensa internacional destacou sua magnitude como um dos maiores acordos de livre comércio do mundo.
A estrutura do acordo é especialmente importante. O EMPA constitui o quadro mais amplo, abrangendo o diálogo político, a cooperação e o comércio, e requer ratificação por todos os Estados-Membros da UE. O iTA, por outro lado, concentra-se apenas em questões comerciais e requer aprovação a nível da UE, sem o processo completo de ratificação nacional exigido para o EMPA. Por esse motivo, espera-se que o iTA entre em vigor mais cedo e permaneça em vigor até que o EMPA entre em vigor.
Do ponto de vista da Argentina, a ratificação também depende da incorporação na legislação nacional. Além disso, o Parlamento Europeu solicitou um parecer jurídico ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre se a estrutura jurídica dos acordos é compatível com os Tratados da UE, o que pode atrasar o cronograma de ratificação europeu. Essa análise foi confirmada publicamente pelo Parlamento Europeu em janeiro de 2026.
Para as empresas que atuam no comércio internacional, na indústria, no agronegócio, na logística e na expansão regional, este acordo poderá redefinir o tratamento tarifário, o acesso ao mercado e a estratégia comercial entre a América do Sul e a Europa, assim que as etapas de ratificação pertinentes forem concluídas. A Reuters também informou que o acordo tem como objetivo reduzir as tarifas e ampliar os fluxos comerciais entre as duas regiões.
Outra novidade significativa surgiu com a Comunicação “A” 8390, publicada no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2026 pelo Banco Central da República Argentina (BCRA). Essa regulamentação introduziu alterações no regime cambial, ampliando as situações em que as empresas podem acessar o mercado cambial argentino sem a aprovação prévia do BCRA ao pagar antecipadamente determinadas obrigações denominadas em dólares americanos.
De acordo com as regras revisadas, a exceção existente foi ampliada, de modo que não se aplica mais apenas a determinados títulos de dívida. Agora, ela também abrange o pagamento antecipado de financiamentos em moeda estrangeira concedidos por instituições financeiras locais, desde que o pagamento ocorra simultaneamente à obtenção de um novo financiamento ou à emissão de um novo instrumento de dívida. Comentários jurídicos publicados após a regulamentação confirmam que a medida amplia as alternativas de refinanciamento e facilita o acesso ao mercado cambial nesses cenários específicos.
Esta atualização é relevante para empresas que administram passivos em moeda estrangeira, especialmente aquelas que buscam refinanciar dívidas de forma mais eficiente, melhorar os perfis de vencimento ou reduzir os obstáculos processuais no acesso ao mercado cambial local. Na prática, a medida oferece aos emissores e tomadores de empréstimos maior flexibilidade na estruturação de renovações de dívidas e operações de refinanciamento na Argentina.
Em 19 de fevereiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da Argentina o Decreto nº 105/2026, que introduz importantes alterações no marco regulatório do Regime de Incentivos ao Grande Investimento (RIGI). O decreto prorroga o prazo para solicitar o regime por mais um ano e amplia seu escopo para incluir mais atividades na cadeia de valor dos hidrocarbonetos, ao mesmo tempo em que aprimora as regras aplicáveis ao setor de tecnologia e às expansões de projetos.
A prorrogação do prazo é particularmente relevante. As solicitações de inclusão no RIGI podem agora ser apresentadas até 7 de julho de 2027, após a prorrogação de um ano a partir de 8 de julho de 2026.
O regime alterado inclui agora, entre outras atividades relacionadas a hidrocarbonetos elegíveis:
1. estações de tratamento e separação, dutos e infraestrutura de armazenamento
2. transporte e armazenamento de hidrocarbonetos líquidos e gasosos
3. petroquímica, refino e produção de fertilizantes
4. Infraestrutura de captura, processamento, liquefação e exportação de GNL
5. exploração e produção de novos projetos de hidrocarbonetos em terra e no mar
O decreto também estabelece limites mínimos de investimento dependendo do tipo de projeto, incluindo US$ 600 milhões para determinados projetos de produção de hidrocarbonetos em terra e de exportação de gás natural, US$ 300 milhões para projetos de transporte e armazenamento e US$ 200 milhões para outros projetos abrangidos. Além disso, exige a separação adequada e sistemas de medição independentes quando atividades RIGI e não RIGI coexistirem na mesma área, a fim de garantir a rastreabilidade.
Para investidores estrangeiros e patrocinadores de projetos de grande porte, essas mudanças aumentam a atratividade e a praticidade do RIGI, especialmente nos setores de energia, infraestrutura e tecnologia. A atualização sinaliza um apoio político contínuo aos setores de investimento estratégico na Argentina e concede mais tempo para que os projetos qualificados possam se inscrever.
Em março de 2026, o panorama jurídico argentino apresenta mudanças significativas em três áreas relevantes para as empresas internacionais: integração comercial, flexibilidade cambial e promoção de investimentos. O acordo UE-Mercosul poderá redefinir significativamente as relações comerciais após sua ratificação, a nova norma do BCRA oferece maior flexibilidade para o refinanciamento da dívida em dólares americanos e as alterações ao RIGI criam oportunidades mais amplas para investidores nos setores de energia e tecnologia.
Para as empresas que estejam avaliando a entrada no mercado, a expansão, o financiamento ou grandes projetos de investimento na Argentina, vale a pena acompanhar de perto esses desenvolvimentos, especialmente à medida que os processos de implementação e ratificação continuam a evoluir ao longo de 2026.